Sim, você pode. O atual Código de Processo Civil excluiu a exigência de curso superior, entretanto condicionou a nomeação à profissionais legalmente habilitados.
"Art. 156. § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado." (Lei 13.105/2015)